quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Fiador ,Seguro fiança ou Cheque caução .

É comum nos dias de hoje as pessoas optarem por "fiança locatícia" - o "seguro fiança"  na hora de alugar um imóvel , no mercado ainda contamos  com o "fiador"  ou o "cheque calção"como uma forma de garantia para o locatário .

Conheça um pouco mais sobre esse processo.

Assinar o contrato e firmar o compromisso de aluguel fazem parte da etapa inicial da relação entre inquilino e locador. E uma das partes mais importantes do documento é a forma de garantia de locação. As mais usadas são: fiador, seguro-fiança e caução. A escolha vai depender da preferência das partes ou do sistema de trabalho da imobiliária.

Estima-se que 50% das locações residenciais na capital são garantidas por fiança de 15% a 20% utiliza seguro-fiança , explica Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Sindicato da Habitação de São Paulo (SP). O restante usa garantia caução ou não tem garantia nenhuma , acrescenta. Elas são muito importantes em todos os casos, mas é importante lembrar que cerca de 70% dos imóveis residenciais alugados em São Paulo pertencem a pessoas que têm no aluguel uma renda mensal que pode ficar comprometida quando falta o pagamento do inquilino.

Fiador

No sistema de fiador, é preciso encontrar uma pessoa disposta a cumprir esse papel no contrato de aluguel. Hoje em dia está cada vez mais difícil encontrar alguém que queira ou que possa ser fiador porque é preciso mostrar uma lista de bens e comprovar renda, que gera um constrangimento , afirma o diretor do Secovi. Outra característica é a demora para conclusão do negócio até a análise completa do perfil do fiador, que demora alguns dias. Para o locador a garantia é boa, mas se o inquilino não pagar o aluguel há uma demora para concretização do acerto das contas com o fiador. O locador vai ter de entrar em ação judicial, que costuma ser demorada até chegar a cobrar do fiador e a demora pode ser se dois ou três anos , afirma Bushatsky.

Seguro-Fiança / Seguro-Aluguel

O seguro-fiança é oferecido por seguradoras e consiste no pagamento mensal de um prêmio para cobrir as despesas em caso de falta de pagamento do inquilino. É uma modalidade de garantia em que o locador do imóvel recebe a indenização rapidamente em caso de atraso nos pagamentos do inquilino. Basta o dono do imóvel ou imobiliária notificar a falta do pagamento para que o ressarcimento seja feito em poucos dias.
O pagamento do seguro pode ficar a cargo do inquilino ou do locador, depende do contrato, mas quando essa informação não está explícita no contrato o ele deve ser feito pelo inquilino. Uma desvantagem é o valor do seguro-fiança, que pode custar o valor de um aluguel a um aluguel e meio por ano. Como o valor é alto, as seguradores têm oferecido o pagamento em até 10 parcelas , afirma Bushatsky.

Caução

O depósito em dinheiro feito em garantia do aluguel é o chamado sistema caução. Nele, o inquilino deposita um valor em dinheiro ao qual o locador terá acesso em caso de falta de pagamento. Por lei, o valor é limitado a três vezes as despesas mensais (aluguel+condomínio+IPTU).
O tempo de resgate do valor pelo dono é de cerca de sete meses por conta da nova lei do inquilinato. Já no sistema sem garantia definida, quando o inquilino deixa de pagar, o locador pode pedir uma liminar com pedido de despejo por falta de pagamento.
O processo leva em torno de dois meses contando com a distribuição do processo no Fórum, a visita do oficial de Justiça até a decisão de despejo, quando o imóvel é recuperado e pode ser colocado para locação novamente.

Fonte: Jornal da Tarde | Imóvel | SP

Enchente , como o seguro cobre ?


Está começando  a temporada de chuvas fortes e o perigo das enchentes. Milhares de imóveis, veículos e vidas são prejudicados todos os anos por esse fenômeno. Mas, como proceder?

Os seguros cobrem?
No caso das residências, os prejuízos possíveis são diversos: casas alagadas, paredes danificadas, móveis e eletrodomésticos perdidos, alimentos estragados e até danos estruturais irreversíveis ao imóvel. No caso de automóveis, com a água entrando no motor, o comprometimento da parte mecânica e da elétrica é sempre possível e, no caso de submersão completa, o veículo nunca voltará a ser o que era.

É bom saber que o mercado de seguros pode ajudar o cidadão a enfrentar eventuais prejuízos causados pelas chuvas. A apólice compreensiva (ou multirrisco) do seguro de automóveis cobre ampla gama de riscos: raio, incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial; colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo (exemplo, árvores); ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e inundação inclusive de veículos guardados no subsolo; ressaca, vendaval, granizo e terremoto. Além disso, o segurado pode contratar coberturas adicionais contra danos a terceiros que ele tenha causado (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos) e contra danos causados aos passageiros do veículo segurado (Acidentes Pessoais de Passageiros).
Porém, o segurado que contrata apenas a apólice de roubo, furto e incêndio, que abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto total, não está coberto contra prejuízos nos veículos causados por enchentes.
Para acionar a apólice compreensiva no caso de sinistro com o veículo, devido à enchente, o segurado deve avisar a seguradora para agendar a vistoria de avaliação dos danos. Caso estes sejam parciais, a seguradora pagará o valor do conserto descontando a franquia da apólice. Se houver perda total a indenização será integral, sem desconto da franquia, da mesma maneira que nas colisões.
Tratamento semelhante é dado aos casos dos seguros compreensivos (multirriscos) residencial e empresarial. Geralmente, a cobertura básica e obrigatória desses seguros garante apenas indenizações contra prejuízos originados por incêndio, queda de raio e explosões causadas por gás empregado na iluminação ou no uso interno. Tais apólices excluem os riscos derivados de danos causados por eventos da natureza tais como inundações, terremotos, maremotos, alagamentos, enchentes por água de chuva etc.
Entretanto, o consumidor e o empresário podem contratar coberturas adicionais e opcionais para alguns desses riscos excluídos. Esse, felizmente, é o caso da cobertura de alagamento e inundações que garante indenização para os danos causados por entrada de água no imóvel em consequência de trombas d’água, chuvas e aguaceiros, transbordamento de rios, lagoas, lagos e represas, ruptura de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios (desde que não pertençam ao próprio imóvel segurado, nem ao edifício do qual o imóvel seja parte integrante) e insuficiência de esgotos, galerias pluviais e similares.
Em suma, tanto no caso de automóveis como no de imóveis, a indústria de seguros tem produtos adequados para lidar com o risco de enchentes.
Contudo, dois cuidados devem ser tomados: primeiro, as apólices de seguro compreensivo de automóveis excluem de cobertura a submersão total ou parcial do veículo em água salgada. Isso quer dizer o seguinte: o dano causado por submersão do carro devido ao tráfego em praias, dunas etc não está coberto. Porém, naquelas apólices compreensivas que cobrem ressaca, o dano causado ao veículo devido ao alagamento da garagem (exemplo) por ressaca está coberto. Já no seguro residencial, a cobertura de alagamento e inundações exclui os alagamento e inundações derivados de águas do mar.
Segundo, uma cláusula comum nos contratos de seguros deve ter a atenção dos consumidores. Trata-se da cláusula de perda de direito à indenização devido ao agravamento intencional do risco pelo segurado. Assim, por exemplo, o segurado que, na pressa, ao invés de parar o carro e esperar o escoamento natural da água da chuva, resolve arriscar passando com o carro através de poções e danificando o veículo pode ter negada a indenização. Idem para o segurado que num temporal, por negligência, deixou a casa desguarnecida com portas, clarabóias e janelas abertas.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Entenda quanto custa o seguro do seu carro

Para nós corretores de seguro é frequente ouvirmos comparação de um seguro para o outro , por exemplo : “Meu tio tem um carro igual ao meu, porque o valor do seguro dele é menor?”

Para ajudá-los a entender como funciona um orçamento de seguro escrevemos esse artigo, que tem como objetivo fornecer uma visão geral e esclarecedora sobre o cálculo de um seguro de automóvel.

A cotação é feita em base ao perfil do segurado , ao contrário do que muitos pensam, o valor do seguro não tem como base somente os dados do bem-segurado (carro, imóvel, vida e etc), para chegar ao valor final é levado em conta também uma série de dados do cliente- muitos clientes as vezes não nos fornecem todas as informações necessárias.

Para cada categoria de seguro existe um “Questionário de Avaliação do Risco”, que corresponde a uma série perguntas que a seguradora faz para construir o perfil do segurado.

A partir dessas informações, junto aos dados do veículo, a seguradora calcula qual o risco que ela terá de assumir com a aceitação do seguro e com isso, diminui ou aumenta o valor do seguro.

Que tipos de informações fazem parte do meu perfil?

Para o seguro de automóvel as seguradoras tem questionários específicos, que variam de seguradora para seguradora, mas na sua maioria são compostos das seguintes perguntas:

Cpf sem restrição
Tempo que o condutor possui seguro auto (bonificação)
Idade do condutor do veículo
Tempo de habilitação condutor do veículo
Sexo do condutor do veículo
Idade do(s) condutor(es)
Região que circula o veículo
Se o veículo possui  garagem ou estacionamento fechado
Tipo de utilização do veículo (profissional, locomoção diária ou lazer)
Se possui dispositivos de Segurança (Rastreadores via Satélite, Bloqueadores, …)

Vale lembrar que no caso do seguro de automóvel, quase todas as seguradoras avaliam o perfil do principal condutor e não necessariamente o perfil do segurado.

E se meu perfil estiver errado?

Algumas corretoras preenchem incorretamente o perfil do segurado, horas por pressa, horas por tentar obter um valor final mais barato. Mas fique atento, pois quando você aciona o seu seguro a seguradora faz uma perícia para averiguar se as informações da apólice realmente conferem. Caso a seguradora possa provar que as informações do seu perfil não são verdadeiras, ela tem o direito de negar a indenização. Caso isso ocorra, o cliente terá dois prejuízos, o referente ao sinistro (colisão, incêndio, roubo e etc..) e outro referente ao seguro que foi pago em vão.

Meu perfil mudou, preciso alterar minha apólice?

Caso a informação alterada seja relevante para a seguradora a sua apólice precisa ser atualizada. Normalmente a alteração da apólice é necessária em caso de:
Mudança de endereço
Mudança de estado civil
Troca de carro
Tipo de utilização do veículo (profissional, locomoção diária ou lazer)
Inclusão de novos condutores
A atualização da apólice pode ou não alterar o valor do seu seguro. Caso o novo valor do seu seguro seja inferior ao seguro vigente, a seguradora irá reembolsar a diferença. Caso contrário a diferença será cobrada.

Consulte nossos corretores para averiguar como você deve proceder na sua situação.

Como a Addenda preenche o perfil dos clientes?
Quando os corretores da Addenda Corretora de Seguros elaboram uma proposta para você, eles obtêm todas as informações necessárias para que você possa contar com o seguro sempre que precisar. E para alcançar um valor acessível, nossa equipe conhece as melhores seguradoras para cada tipo de perfil além de trabalhar sempre com descontos e possuir condições especiais de negociação com as grandes seguradoras. Solicite uma proposta para nossos corretores.


 
Conheça todos os Serviços que a Addenda oferece.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

12 dicas para baixar o preço do seguro do carro

Especialistas ensinam a pagar mais barato sem assumir riscos demais cortando coberturas necessárias.
Seguro de automóvel é um gasto permanente, alto e necessário. Dependendo do perfil do motorista, do modelo do carro e dos locais por onde o veículo circula, os preços podem ser bem salgados. Tudo se relaciona ao risco que o segurado corre. Pesquisar bastante é essencial, mas também existem medidas simples que podem aliviar o bolso. Mas não se deve economizar demais, pois o barato pode sair caro na hora do sinistro.

O valor do seguro é resultado de um cálculo que leva em conta os serviços de cobertura contratados (colisão, incêndio, roubo, responsabilidade civil e serviços adicionais), o perfil de risco do segurado (baseado em informações pessoais e dados do veículo) e as estatísticas de sinistro da seguradora. “Quanto maior o risco, maior o prêmio”, resume Anderson Mello, diretor de automóveis da SulAmérica Seguros.
A partir dessas variáveis, calcula-se a probabilidade de o veículo ser roubado ou sofrer acidente, quanto seria necessário pagar de indenização em caso de sinistro e, finalmente, quanto será cobrado do segurado. É claro que nessa conta entram também o lucro da seguradora, as despesas administrativas e a comissão de corretagem.

As características de perfil que mais podem encarecer o seguro são a idade do condutor, os lugares por onde o veículo circula, o preço das peças de reposição do carro e se o modelo costuma ou não ser alvo de roubos.É claro que é impossível modificar a própria idade. Nem é tão fácil mudar de bairro ou cidade. E muitas vezes aquele modelo popular muito visado por ladrões é o que atende melhor aos objetivos do motorista. Mesmo assim, é possível usar algumas dessas variáveis a favor do segurado para reduzir pelo menos um pouco o preço do seguro. Os especialistas dão as dicas:
  1. Carro na garagem paga menos. Quanto menos o carro for exposto a riscos, menor o valor do seguro. Deixá-lo na garagem ou em estacionamentos fechados diminui as chances de roubo, furto e de alguns acidentes. O simples fato de ter garagem em casa pode reduzir o preço em até 25%.
  2. Faça com que motoristas jovens sejam condutores eventuais. A inexperiência no trânsito e a maior disposição para correr riscos acabam pesando no preço dos seguros feitos em nome de pessoas com idades de 18 a 25 anos. Por isso, se o jovem usar pouco o carro, é melhor que ele seja um condutor eventual do veículo dos pais, utilizando-o no máximo 15% do tempo, do que fazer um seguro em seu nome. Mas é fundamental que o tempo de uso do veículo não ultrapasse esse limite. Em caso de sinistro, se a seguradora verificar que o condutor principal era o jovem e não um dos pais, a família pode perder o direito à indenização.
  3. Equipamentos de segurança reduzem o preço. Ter equipamentos contra roubo instalados, como rastreadores, facilita a localização do veículo e diminui o risco da seguradora, reduzindo também o valor do seguro. No entanto, corretores e executivos de seguradoras alertam que só vale a pena fazer essa instalação caso ela seja oferecida pela própria companhia. Do contrário, os custos com a compra e manutenção do equipamento não compensam. Em geral, as seguradoras instalam esses equipamentos de graça nos carros com índices de roubo e furto mais altos. O desconto no valor do seguro pode chegar a 20%.
  4. Carros antigos pagam mais. Se o segurado puder trocar o veículo periodicamente, a cada três ou cinco anos, pode se prevenir contra um aumento no seguro. Vale lembrar que o fabricante não é obrigado a manter todas as peças no mercado para modelos com mais de dez anos. E a dificuldade de encontrar peças encarece o seguro.
  5. Escolha a cobertura ideal para seu bolso. A abrangência da cobertura do seguro também influencia no preço final, mas é preciso avaliar que itens são realmente necessários. Existem as coberturas completas (colisão, incêndio, roubo e furto), as parciais (só contra incêndio e roubo, por exemplo), a cobertura de responsabilidade civil facultativa (RCF) e a de acidentes pessoais de passageiros (APP), destinada às despesas médicas dos ocupantes do veículo segurado.
    Além disso, as seguradoras oferecem uma série de serviços extras, como assistência 24 horas, auxílio em caso de pane seca e elétrica, carro extra para quando o veículo segurado estiver na oficina, traslado e hotel caso o sinistro ocorra fora da cidade do segurado, e até serviços domésticos, como conserto de aparelhos eletroeletrônicos, help desk de informática, chaveiro e consultas veterinárias gratuitas. Fora os seguros adicionais para acessórios.
    É claro que tudo tem seu preço. Na hora de escolher, cabe avaliar o que é realmente necessário e o que é dispensável. Para alguns modelos de veículo, por exemplo, pode não valer a pena fazer um seguro completo. Os antigos e fora de linha têm peças de reposição muito caras ou simplesmente impossíveis de achar no mercado. Por essa razão, fazer cobertura contra colisão, nesses casos, pode ter um preço exorbitante.
    Se o carro for aquele xodó que só circula em torno do quarteirão no fim de semana, pode-se fazer apenas um RCF, para se precaver contra eventuais danos a terceiros em caso de acidente. Mas se o carro antigo rodar mais que isso, uma cobertura só contra incêndio e roubo ainda sai bem mais em conta.
    Os corretores em geral recomendam que não se corte demais a cobertura, para não ficar em apuros no momento do sinistro. Por exemplo, a assistência 24 horas normalmente está incluída nas coberturas mínimas. Em geral, não compensa limitar esse serviço, como propõem algumas seguradoras. “Em certas companhias é possível restringir o número de utilizações para a assistência 24 horas ou a quilometragem que o guincho pode percorrer até o local do sinistro. Isso não vale a pena, pois barateia muito pouco em relação à dor de cabeça que o segurado pode ter”, explica o corretor Carlos Lucena.
  6. Baixe o seguro do segundo veículo da família. Se o segundo carro da família só for utilizado eventualmente, sem objetivos comerciais ou de ida e volta diária ao trabalho, o valor do prêmio será naturalmente mais baixo. Na hipótese de sair caro demais fazer mais um seguro completo, pode-se contratar apenas a cobertura de responsabilidade civil facultativa (RCF), que é aquela que cobre os danos causados a terceiros.
  7. Seja um motorista exemplar. Segurados que não têm registro de sinistro no último ano recebem bônus, isto é, um desconto na hora da renovação. Quando ocorre um sinistro, o segurado pode perder uma classe de bônus, o que pode reduzir o desconto. Os bônus pertencem ao segurado, ou seja, ele carrega o desconto consigo se mudar de seguradora. Evitar multas também é uma boa maneira de tentar reduzir o valor do prêmio, pois algumas seguradoras concedem desconto para quem não tem pontos na carteira.
  8. Em caso de danos com custos próximos ao valor da franquia, não acione o seguro. Os consertos só são cobertos pelo seguro caso seus custos ultrapassem o valor da franquia. Se o segurado tiver bônus e os custos de reparo estiverem só um pouco acima do valor da franquia, o melhor é não acionar o seguro, para não correr o risco de perder uma classe de bônus. O segurado arca com as despesas de reparo e deixa para acionar o seguro quando os danos forem realmente grandes.
  9. Modifique o valor da franquia de acordo com seus riscos. As companhias de seguros oferecem três modalidades de franquia. A obrigatória, que é a quantia normal, proporcional ao valor do seguro; a facultativa, somada à obrigatória para subir o valor da franquia e, com isso, reduzir o prêmio; e a reduzida, menor que a obrigatória, mediante um aumento do valor do prêmio. Se a maior preocupação do segurado for roubo, aumentar o valor da franquia pode ser uma boa opção para pagar um prêmio menor, mas a cobertura contra colisões também será reduzida. Mas atenção: dobrar a franquia não significa que o prêmio vai reduzir à metade. A queda varia somente entre 10% e 20%. Já para os motoristas que se preocupam mais com colisão do que com roubo pode ser mais vantajoso optar pela franquia reduzida. Embora aumente o valor do prêmio de 20% a 30%, a franquia mais baixa permitirá que mais eventos estejam cobertos.
  10. O seguro contratado na concessionária pode ser mais vantajoso. Algumas montadoras, como Mitsubishi, Volkswagen e Honda, oferecem a contratação do seguro diretamente na concessionária no ato da compra. Esses pacotes podem ser ligeiramente mais baratos para alguns modelos específicos, como os que ainda não possuem estatísticas de sinistros no mercado, os esportivos e algumas picapes. Segundo o presidente da Mitsubishi no Brasil, Robert Rittscher, o seguro de uma Pajero TR4 pode custar 3,7% do valor do carro na concessionária ao passo que no mercado o seguro fica acima de 4,5% do preço do veículo. Além disso, as montadoras costumam oferecer outros benefícios, como garantia de conserto em uma concessionária da marca, o que para um carro zero é essencial para não haver perda do direito à garantia da peça reparada. Existem outras vantagens. Na Honda, por exemplo, há produtos específicos para portadores de necessidades especiais. Já na Mitsubishi, há facilidades no parcelamento, a cobertura de responsabilidade civil costuma ser mais alta que a média do mercado e, no caso de roubo ou furto com menos de seis meses de seguro, a montadora dá um carro novo para o segurado.
  11. Pesquise a melhor seguradora. A contratação de um seguro, no Brasil, exige a intermediação de um corretor. Por isso, o primeiro passo é pesquisar bastante para encontrar uma boa corretora, que trabalhe com seguradoras de renome e, de preferência, indicada por alguém de confiança. Uma boa opção é checar no Procon local se a corretora e as seguradoras têm contra elas alguma reclamação grave. Também é importante cotar o seguro em várias seguradoras, pois como o cálculo do preço é baseado nas estatísticas de sinistros de cada companhia, o valor da apólice, para um mesmo perfil, pode variar de uma seguradora para a outra. “Para contratar um bom seguro é fundamental procurar um profissional que conheça o ramo e não se ater somente ao valor final, mas principalmente à cobertura oferecida”, aconselha Marcelo Sebastião, diretor do ramo de automóvel da Porto Seguro. Na busca do melhor serviço pelo menor preço possível, a saída é transformar o corretor em um aliado. Ele deve ser disponível e orientar o segurado a tomar as melhores decisões. “O corretor deve ser um guardião dos bens do cliente e não um simples vendedor. Ele é corresponsável pelo seguro. Bom preço é uma consequência do seguro bem contratado”, opina Clécio Brichesi, corretor de seguros.
  12. unca minta para a seguradora para baixar o preço da apólice. Na hora de informar o perfil do motorista para o corretor, é fundamental que todas as informações sejam verdadeiras. Qualquer incorreção pode fazer o segurado perder o direito à indenização em caso de sinistro. As companhias de seguros têm maneiras de averiguar a veracidade dos fatos e podem se recusar a pagar pelos danos caso constatem alguma irregularidade. Ou seja, não adianta contar uma “mentira branca” para tentar reduzir o risco do seu perfil. Nada de dizer que não há pessoas com idade entre 18 e 25 anos morando com o condutor principal ou fazer o seguro no nome da esposa, sendo que o marido fica a maior parte do tempo com o carro. E, para os jovens de mais de 25 anos, nada de emprestar o carro para aquele amigo de 24 anos dar uma volta. A idade do motorista que causou o acidente é o fator mais sério quando se fala em perda de direito à indenização.
Fonte: Portal Exame

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Seguros

Qual a função do Corretor?

O Corretor de seguros tem um papel fundamental na instituição do seguro. Ele trabalha entre o segurado e a seguradora. Apesar de ter obrigações com a cia. seguradora, o principal dever do corretor é prestar um bom serviço ao segurado, seu cliente.

Conheça algumas atribuições do Corretor:

Análise de Risco: Verificar as possibilidades de prejuízos e recomendar as apólices mais adequadas para ressarcir tais perdas possíveis.
Elaboração de um Programa de Seguros: O corretor deve estabelecer prioridades para que sejam atendidos, primeiramente, os de maior repercussão sobre o patrimônio do cliente.
Assessorar o Cliente: Ajudar a escolher a seguradora, levando em conta o melhor atendimento técnico, econômico-financeiro, caso aconteça o evento previsto na apólice. Orientar quanto as renovações, adequando o seguro as condições que ocorreram.
Acompanhamento das Modificações: Mudanças ocorridas na vigência das apólices devem ser comunicadas a seguradora e cliente para os efeitos das mudanças, inclusive indicar medidas mais aconselháveis.
Preparação dos elementos: Obter melhores coberturas ou reduções dos prêmios, melhorando as condições de segurança para evitar riscos. O corretor deve colocar o cliente em condições de conseguir reduções, descontos, tarifações e outras vantagens.
Você pode entrar em contato conosco via e-mail ou por telefone que lhe daremos toda a assessoria necessária para fazer um bom seguro

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Corretor de Seguros

Corretor de seguros é um profissional do ramo securitário certificado, no Brasil, pela Escola Nacional de Seguros e com registro na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Pode atuar como autônomo, pessoa física, quanto com uma pessoa jurídica, em uma corretora de seguros.

 Função: Garantir que as duas partes, seguradora e segurado, cumprirão com as obrigações pré estabelecidas na apólice. É um agente fundamental no combate a fraudes. Para evitá-las, as seguradoras lançam questionários diversificados, buscando inúmeras informações visando mensurar o nível de risco do segurado. Quanto menores os agravantes, mais desconto o segurado recebe. Caso as informações concedidas na confecção da apólice sejam inverídicas, a seguradora tem o direito de não indenizar o segurado,ou caso o agravante omitido tenha sido o causador do sinistro.

História : A profissão surgiu em 1578, em Portugal, com o papel de intermediar as relações entre segurados e seguradoras. Nenhum seguro seria válido sem a interveniência do corretor. A função diferenciava-se do escrivão de seguros, por ser custeada pelos segurados, o que garantia ao corretor um rendimento aproximadaemten 5 vezes maior que de um escrivão. O cargo de corretor era considerado propriedade pessoal e transferível.[1]

fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Corretor_de_seguros

Direitos do consumidor - o segurado

Cartão de Credito Porto Seguro Visa

Conheça o Cartão de Crédito Porto Seguro Visa. Com ele, você faz compras em milhares de estabelecimentos no Brasil, exterior, pela internet e ainda acumula pontos no Programa de Relacionamento. Os Pontos podem ser convertidos em diversos produtos, serviços da Central de Conveniência Porto Seguro e descontos no seguro do seu carro que pode sair até de graça*! Adquirindo um dos cartões de crédito Porto Seguro Visa, você pode economizar com os serviços para sua casa como pintura, pequenas reformas, encanamento, conserto de eletrodomésticos e computadores, serviços de concierge e muito mais.
* O desconto concedido poderá ser de até R$ 1.500,00 por ano, utilizando o cartão Porto Seguro Visa como forma de pagamento.
Mais informações (12) 3952.5395    http://www.addendacorretora.com.br/

Nova Lei de Consórcio

Disponível em  http://www.lfg.com.br/.

30 de novembro de 2008.

COMO FICA OS CONSÓRCIOS COM A NOVA LEI

Na data de 08 de Outubro de 2008, o Presidente da Republica sancionou a nova Lei de Consórcio, Lei n° 11.795, que passa a disciplinara o Sistema de Consórcio, ate o advento de referida lei, nosso ordenamento jurídico era carecedor de norma sobre o tema, apresentando-se uma enorme lacuna quando da ocorrência de conflitos entre consorciados e administradoras.
Com o advento da nova lei, foi trazido para o ordenamento jurídico atual, inovações a respeito da matéria, como a possibilidade de aquisição de serviços por intermediação dos consórcios, assim, será possível a criação de cotas para grupos de interesses diversos, por exemplo, para realização de cirurgias, procedimentos estéticos, odontológicos, educacionais, entre uma enorme infinidade.
Em seu artigo 2º, a nova lei passo a definir o que hoje sera o consórcio:
Art. 2° Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar aos seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento.
Devemos nos atentar para o fado de que no grupo de consórcio, o interesse predominante é o do grupo. No grupo consorcial, o consorciado e a Administradora se obrigam mutuamente às regras de organização e funcionamento do grupo, no qual o interesse da coletividade prevalece sobre as vontades individuais de cada consorciado.
A nova lei, fixa ainda, como devera ser procedida a administração dos consórcios, onde as administradoras receberam a título de remuneração, a taxa de administração e outros valores que ficarem estipulados em contrato, entre os quais as taxas de seguro e de adesão. Ressalta-se, que o artigo 35 da nova lei autorizou a cobrança de taxa de permanência sobre o saldo dos recursos não procurados pelos respectivos consorciados e/ou participantes excluídos.
Referida lei, ainda atribui ao Banco Central do Brasil (BACEN), a responsabilidade de fiscalizar as operações de consórcio, aplicar sanções e editar normas que disciplinam as operações de crédito, conceder autorização para funcionamento da administradora e, inclusive, impedir a constituição de novos grupos em caso de irregularidade.
Quando ao contrato, a nova lei disciplinou que trata-se de um contrato de adesão que cria vínculos obrigacionais entre os consorciados, se aperfeiçoando na data da devida constituição do grupo.  Autoriza ainda, a fixação de multa contratual no caso de descumprimento deste por parte de qualquer uma das partes e a transferidos a terceiros, dos direitos e obrigações que decorrerem do contrato de participação em consórcio, desde que seja previamente autorizado pela administradora. Os contratos de participação em grupo de consorcio, passam a possuir força de título executivo extrajudicial quando contemplados.
A nova lei deixou claro que os bens e direitos adquiridos pela administradora de consórcio em nome do grupo pertencem ao grupo e não ao ativo da mesma, inclusive rendimentos e frutos adquiridos. Em relação às garantias que devem ser exigidas do consorciado que utilizar o crédito, estas devem recair sobre o bem adquirido e a administradora é responsável por indenizar o grupo nos casos de liberar indevidamente tais garantias e aprovar garantias insuficientes.
Assim a nova lei de consórcio traz aspectos positivos ao garantir a segurança dos consumidores que desta modalidade se utilizam, contudo, destaca-se a vetação da possibilidade de uso dos recursos do FGTS para pagamento das prestações do consórcio, para liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor e para ofertar lance ou complementar o valor do crédito, pelos consorciados que participam de grupo de consórcio de imóvel, e ainda, a ausência de fixação de tempo para a restituição das importâncias pagas, cabendo à jurisprudência fixar tal entendimento, são os pontos negativos a nova lei de consórcios.

Autor : Bueno e Costanze Advogados
fonte: http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=4551&Itemid=90

COnsórcio de Cirurgia Plastica

Já é possível passar por procedimentos médicos para eliminar rugas, implantar silicone ou aplicar botox, pagando em prestações.

Só que o dia de ir para a mesa de recauchutagem depende de sorteio e de lance. É que a nova lei dos consórcios inclui os serviços de cirurgia plástica. A notícia provocou polêmica.

A favor estão, logicamente, as pessoas descontentes com o próprio visual mas sem cacife para bancar uma cirurgia à vista. Do outro lado estão os profissionais de saúde que temem a banalização dos serviços médicos estéticos. Discussões à parte, há expectativa de que a atual lei traga mais segurança e transparência para o setor de consórcios.

Além de incluir novos serviços – implantes dentários também fazem parte –, a lei permite que os grupos elejam representantes que supervisionarão a administração do dinheiro. “Essa lei vai pacificar o relacionamento entre o consorciado e a administradora, porque agora as regras são claras e todo mundo sabe seus direitos e obrigações”, afirma o presidente da Associação Brasileira de Administradoras e Consórcios (Abac), Luiz Fernando Savian

fonte: http://www.papodeempreendedor.com.br/inovacao/consorcio-de-cirurgia-plastica/

Entenda o que é Previdência Privada

Em resumo, pode-se dizer que é um sistema que acumula recursos que garantam uma renda mensal no futuro, especialmente no período em que se deseja parar de trabalhar. Num primeiro momento, era vista como uma forma uma poupança extra, além da previdência oficial, mas como o benefício do governo tende a ficar cada vez menor, muitos adquirem um plano como forma de garantir uma renda razoável ao fim de sua carreira profissional.
Há dois tipos de plano de previdência no Brasil. A aberta e a fechada. A aberta, pode ser contratada por qualquer pessoa, enquanto a fechada é destinada a grupos, como funcionários de uma empresa, por exemplo.


Abaixo, as principais características de cada uma delas:

Fechada - É destinada aos profissionais ligados a empresas, sindicatos ou entidades de classe. Em linhas gerais, o trabalhador contribui com uma parte mensal do salário e a empresa banca o restante, valor que normalmente é dividido em partes iguais. Outras empresas, essas mais raras, bancam toda a contribuição.
Uma vantagem imediata é a possibilidade de se deduzir 12% da renda bruta na declaração anual do Imposto de Renda. Estima-se que as empresas de previdência complementar possuam cerca de 126 mil participantes que já desfrutam de benefícios de previdência do setor.

Aberta - É oferecida por seguradoras ou por bancos. Um dos principais benefícios dos planos abertos é a sua liquidez, já que os depósitos podem ser sacados a cada dois meses. O número total de participantes de planos abertos é estimado em 5 milhões de pessoas.

VEJA AS OPÇÕES DE PREVIDÊNCIA FECHADA

PGBL
VGBL
Plano tradicional
Fapi

Os especialistas recomendam que a sua renda ao final do período produtivo seja de pelo menos 70% da renda atual. Isso levando-se em conta que os filhos já estarão crescidos, a casa própria estará quitada, e outros gastos consideráveis do período produtivo da vida já não se façam mais necessários.

fonte: http://invertia.terra.com.br/previdencia/interna/0,,OI147053-EI1807,00.html

Seguro Fiança Locatícia



Esta é uma modalidade de seguro destinada a garantir o valor do pagamento de aluguéis do segurado, entretanto, neste caso, se a seguradora suportar os encargos da inadimplência do segurado, poderá buscar o reembolso cobrando judicialmente do próprio segurado a totalidade dos valores pagos.
O objetivo é substituir os fiadores, evitando o constrangimento do segurado em depender de terceiros que assumam, solidariamente, os ônus e responsabilidades previstos nos contratos locatícios.
Também esta modalidade de seguro é regulada por normas especiais, especialmente pela Lei do Inquilinato que define e limita as garantias da locação.